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Sandro Reis*
Bom, gostaria de comentar algo com vocês sobre um momento importantíssimo para a formação de profissionais em saúde - o estágio curricular supervisionado.
Um momento, por vezes, mal compreendido pelos alunos, frequentemente desrespeitado pelas escolas e professores e constantemente ignorado pelos profissionais e trabalhadores em saúde. Explico.
A formação de profissionais da saúde é um tanto diferente da formação de outros profissionais. Para aqueles que escolhem seguir na área de enfermagem, por exemplo, seja a nível técnico ou de graduação, são obrigados por lei a realizarem estágio curricular (como parte do curso) para poderem praticar aquilo que aprenderam em sala de aula e conquistarem seu diploma.
E é neste ponto (o estágio) que encontramos uma série de distorções.
A lei que trata da educação no Brasil - LDB 9394/96, não diz exatamente como, quando ou onde deve ser realizado este estágio, apenas refere-se ao estágio na área da saúde como obrigatório, que seja condizente com o currículo do curso e que deve ser supervisionado por profissional qualificado.
Com isso, temos uma questão bem delicada neste momento crucial para a aprendizagem. Cada escola programa à sua maneira a forma como encaminhará seus alunos para estágio. E, sem generalizações, o que vejo na maioria das vezes são escolas programarem-se da maneira mais prática para cumprir com esta exigência de lei e não da maneira mais adequada ao aluno.
E o que observamos são supervisores de estágio sem visão à prática pedagógica e alunos mal preparados atuando em campos de estágio. A queixa maior dos supervisores de estágio é que o aluno possui dúvidas naquilo que deveria ter visto e aprendido em sala de aula mas não viu, não aprendeu. E então temos dois grupos distintos de professores: os teóricos e os práticos! Que deveriam se complementar mas se contradizem a todo momento. E os alunos, entre estes dois grupos, vão a estágio para quê? Pasmem! Lidar com vidas humanas, em seu momento mais frágil - a doença, o sofrimento, a morte etc...
Quando recorremos ao dicionário Houaiss ele nos define supervisionar como o ato de "dirigir inspecionando um trabalho", uma tarefa, um procedimento. Ora, então podemos definir supervisor de estágio como aquele que conduz um aluno ao ato de realizar procedimentos e inspeciona a maneira com que são feitos. Por isso é que a quantidade de alunos em estágio é definida por lei (Lei 11.788/2008)- no máximo dez (10) para cada supervisor de estágio, dada a responsabilidade de inspecionar cada tarefa, cada procedimento realizado por seus aprendizes. Que as escolas, com 300 alunos para encaminhar para estágio desrespeitam.
E partimos da proposição que enquanto supervisor de estágio, por definição não tem o papel de ensinar, mas apenas de supervisionar! Ou tem?
O fato é que cada vez mais observamos alunos que não aprenderam a simples regra de três ou a complexa diferença entre pressão sistólica e pressão diastólica sendo "jogados" em campo... de estágio! - "O quê? O que são milímetros de mercúrio? Por que pressão se afere em mmHg?"
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Seria como colocar um jogador em um jogo profissional sem que lhe tenha ensinado as regras básicas do futebol. - "O que é impedimeno? O que é escanteio?"
A necessidade de um processo de aprendizagem onde a práxis é vista como o processo de colocar em prática aquilo que foi visto em teoria é fundamental neste processo de formação do profissional, principalmente na área da saúde.
Mas vários alunos, em campo de estágio, não aprenderam o básico para irem para o estágio, e ainda assim vão! Assim, frequentemente o professor-supervisor-de-estágio se vê na dificil tarefa de avaliar, supervisionar, inspecionar a execução de um procedimento que o aluno diz não ter visto em sala de aula!!!!!???
E então? Deve-se interromper neste momento todo o processo de Estágio, de Práxis e retrocedermos o aluno ao nível intelectual de uma sala de aula que trate deste assunto? Ou continuamos com o processo dando uma pequena explicação técnica e seguimos com o procedimento? Segue-se em frente...
Temos um movimento que ocorre com certa frequência nos grandes centros: Muitas escolas, muitos alunos e poucos campos de estágio e poucos professores preparados que por sinal passaram também por este processo em que as escolas se degladiam pela própria competição mercantil e também para conseguirem campos de estágio - cada vez mais restritos. Afinal é lei!
Ainda assim, há neste processo os professores-supervisores que se furtam da responsabilidade de formação responsável assumindo os estágios apenas como uma necessidade de renda extra. E na ponta deste processo estão os alunos e pacientes sendo concomitantemente vítimas e produtos deste processo de (de)formação profissional.
O Conselho Federal de Enfermagem - Cofen através da resolução - COFEN Nº 299/2005 - em seu artigo 5º diz que o aluno deve estar apto para ser encaminhado ao campo de estágio supervionado e somente pode ser encaminhado ao campo de estágio após passar pela fundamentação básica de enfermagem. A mesma resolução em seu artigo 7º ainda redefine a quantidade de alunos que devem ser encaminhados ao campo de estágio conforme o nível de assistência ao paciente - mínima/intermediária/semi-intensiva e intensiva.
Na prática, neste momento crucial para a formação profissional - o estágio - é cada vez mais frequente e evidente o despreparo destes alunos, das escolas, dos professores e também das instituições cedentes dos campos de estágio.
E o que vimos e ouvimos na mídia são profissionais de enfermagem instalando conectores de oxigênio em acessos venosos, que infundem vaselinas liquidas e dietas enterais em vias endovenosas, etc. causando enormes prejuízos às vidas que deveriam cuidar.
Tentando minimizar estes efeitos na formação profissional em enfermagem o Coren SP lança uma campanha de Exercício Profissional Tutelado. Ficamos na torcida para dar certo... mas devemos aceitar que a responsabilidade é de todos nós!
* Especialista em Gestão de Sistemas de Saúde pela FCM/Unicamp. E especialista em Educação Profissional em Saúde.
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